Regulamento da Campanha de Incentivo Cashback SCALE
Data da última modificação: 06 de novembro de 2024
Esta Campanha é de responsabilidade da CONTA SIMPLES SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. (“Conta Simples”), empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº 32.273.196/0001-84 e com sede na Avenida Dr. Chucri Zaidan, no 246, 21º andar, Vila Cordeiro, São Paulo, SP, CEP 04583-916.
REGULAMENTO
1. Condições da Campanha:
1.1. A Campanha “Cashback SCALE” tem por objetivo reconhecer a fidelidade dos Clientes da Conta Simples, mediante a conversão do valor das transações realizadas com os Cartões SCALE.
1.2. O Cashback é apurado a partir de transações realizadas com o Cartão SCALE e Faturas pagas até a data de vencimento. O cálculo para apuração do Cashback será realizado em moeda corrente nacional, conforme regras abaixo:
Utilização do Cartão SCALE
Cashback %
R$ 25.000,00 até R$ 200.000,00
0,25
A partir de R$ 200.000,01
0,50
1.4. São desconsiderados na apuração do Cashback impostos, tributos e taxas específicas, além dos cenários de Faturas positivas por razões de estorno e chargeback.
1.4.1. Após a aplicação da cláusula 1.4. o Cashback será atribuído para pagamento ao acumular pelo menos 1 centavo em moeda nacional.
1.5. São desconsiderados na apuração do Cashback Transações de Pix Crédito e/ou conversão de limite, impostos, tributos e taxas específicas, além dos cenários de Faturas positivas por razões de estorno e chargeback.
1.6. Serão considerados elegíveis os Clientes que utilizarem os Cartões SCALE e que não forem participantes de outras campanhas ou ação de Cashback da Conta Simples.
1.7. A Conta Simples, eventualmente, poderá realizar ajustes na quantidade de Cashback, para mais ou para menos, em decorrência de divergências detectadas, sendo tal fato comunicado ao Cliente.
2. Período da Campanha:
2.1. A Campanha entrará em vigor dia 01/07/2024 e permanecerá por tempo indeterminado.
2.2. A Conta Simples se reserva no direito de encerrar a Campanha mediante aviso aos Clientes, respeitado trinta dias de antecedência.
3. Participantes e Pessoas Impedidas:
3.1. A presente Campanha é válida para pessoas jurídicas representadas por pessoas físicas de idade igual ou superior a 18 anos, desde que residentes e domiciliadas em território nacional e enquadradas nos critérios de elegibilidade descritos neste Regulamento.
3.2. Não serão elegíveis para participar da Campanha, as pessoas que descumprirem este Regulamento.
3.3. Não poderão participar da Campanha os Clientes que tiverem bloqueios, restrições cadastrais no CNPJ, cancelamentos ou quaisquer impedimentos na Conta de Pagamento ou no Cartão SCALE.
3.3.1. Os Clientes que tiverem quaisquer impedimentos na Conta de Pagamento ou Cartão SCALE são elegíveis ao Cashback para transações realizadas até a data da notificação.
3.4. Clientes já participantes em outras ações ou campanhas, estão impedidos de participar.
4. Como Participar:
4.1. Para participar desta Campanha, basta que o Cliente utilize os Cartões SCALE.
4.2. A Conta Simples poderá requerer aos Clientes participantes desta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de documento que venha a entender necessário para fins de auditoria e para evitar possíveis fraudes na Campanha, podendo, inclusive, vir a desclassificar os Clientes cujas condições de participação não tenham sido atendidas.
5. Limitações à Participação:
5.1. Será admitida apenas uma participação por CNPJ, NÃO serão admitidos CNPJs do mesmo grupo econômico.
6. Da Concessão do Cashback:
6.1. A atribuição ou pagamento do Cashback será realizada em uma única parcela, após o dia 10 do mês subsequente ao pagamento da Fatura e desde que sejam cumpridas todas as condições definidas neste Regulamento.
6.2. O valor do Cashback apurado será direcionado para sua Conta de Pagamento mediante solicitação de resgate.
6.2.1. Após a atribuição do Cashback o cliente terá o prazo de 90 (noventa) dias para realizar o resgate.
6.2.1.1. Caso o cliente não realize o resgate do Cashback dentro do prazo estabelecido no item 6.2.1, o mesmo será expirado.
7. Dados Coletados e Política de Privacidade:
7.1. As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas à Conta Simples pelos Clientes desta Campanha serão objeto do Aviso de Privacidade, que se encontra disponível no site www.contasimples.com.
8. Excludentes de Responsabilização:
8.1. A Conta Simples disponibilizará a presente Campanha de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Campanha poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao consumidor em razão da natureza da Campanha.
8.1.1. Ainda, a Campanha poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Conta Simples e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
8.2. A Conta Simples não será responsável:
(i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do Cliente;
(ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e
(iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do Cliente, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.
9. Disposições Gerais:
9.1. A participação do Cliente nesta Campanha, por si só, caracteriza a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.
9.2. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Cliente será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
9.3. Independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, a Conta Simples poderá realizar o bloqueio da sua participação à Campanha de Incentivo Cashback SCALE, caso sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Regulamento.
9.4. O Cliente terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do pagamento do Cashback para formalizar qualquer reclamação junto aos Canais de Atendimento referente a qualquer incorreção relacionada à Campanha.
9.5. O presente Regulamento é parte integrante do Termo de Uso da Conta, que encontra-se disponível no site da Conta Simples, www.contasimples.com.
9.6. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento.
9.7. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, com plena concordância de todos os Clientes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.1.3. Compras parceladas geram Cashback referente ao valor indicado na parcela, não sendo considerado para o cálculo o valor total da compra.